sábado, 8 de outubro de 2022App 99 indenizará cliente que não teve objeto entregue ao destinatário
... material, que se refere ao valor do relógio. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches 2º JEC de Aparecida de Goiânia/GO.
De acordo com os autos, a mulher alegou que pediu a corrida via celular e a empresa encaminhou um motorista e o mesmo informou que não havia necessidade da cliente acompanhar na corrida, tendo em vista que o objetivo era somente a entrega da mercadoria na residência de sua amiga, ocasião em que, de total boa-fé, entregou o relógio a ser entregue à destinatária. No entanto, o motorista não entregou a encomenda no destino. A mulher afirmou que tentou resolver de forma administrativa...