Advogado, graduado pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduado em Direito Contratual/UFPE e pós-graduando em Mestrado Profissional em Gestão Empresarial/UniFBV. Membro da CGEI - OAB/PE.
A revolução da inteligência artificial impacta o Direito e transforma a prática jurídica. A IA deve ser uma aliada, não substituta, da atuação humana. Deve haver o seu uso inteligente e ético.
Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
Com a teoria da imprevisão, faz-se possível a resolução ou revisão do contrato quando da ocorrência de fatos novos e imprevisíveis às partes, sem que tenham contribuído para a ocorrência.