Advogada fundadora do CC&M Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em D. Público, do Trabalho e Previdenciário; Prof. em cursos de Pós Graduação.
Tema 239 da TNU é julgado e pacifica a possibilidade de extensão da qualidade de segurado (prorrogação do período de graça) ao contribuinte individual.
A parte adversa recorreu, teve o recurso desprovido e os honorários sucumbenciais ficaram na mesma, só porque eu não fiz as contrarrazões. Isso é certo?