Advogada Criminalista. Especialista em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Tribunal do Júri. Professora de Processo Penal. Vice-presidente da Comissão Nacional do Tribunal do Júri da Abracrim.
O artigo expõe o paradoxo no Tribunal do Júri quando jurados avaliam o elemento subjetivo na cooperação dolosamente distinta, desafiando a separação entre questões fáticas e jurídicas prevista no CPP.