O princípio da boa-fé exerce três funções principais. Refere-se a um instrumento hermenêutico, à fonte de direitos e deveres jurídicos e também à limite ao exercício de direitos subjetivos.
O mencionado projeto mostra-se impertinente e retrata perigosa interferência na autonomia das partes que elegeram a arbitragem como meio extrajudicial de solução de suas controvérsias, pelo que merece ser arquivado e rejeitado em sua integridade.
É preciso, porém, se pensar seriamente e com profundidade sobre o uso, comercialização e responsabilização pelo uso destes objetos voadores não tripulados.
O presente estudo tem o objetivo de analisar o impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644), quanto aos julgamentos posteriores realizados pelos Tribunais Estaduais e apresentar uma proposta, ao final.
Considerando a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos artigos estatutários que preveem a compulsoriedade da arbitragem sem concordância prévia do acionista, gera-se a nulidade das mesmas e ainda a invalidade ou ineficácia delas perante os acionistas, principalmente, os minoritários.