segunda-feira, 3 de agosto de 2020Medidas preventivas das empresas com os dados sensíveis de seus trabalhadores
O Governo Federal, considerando o estado de calamidade sanitária que vivenciamos, entendeu por prorrogar o início da vigência da lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) para o dia 3 de maio de 2021, tendo sido editada a medida provisória 959/20 para este fim.