segunda-feira, 9 de novembro de 2009Não incidência de ICMS sobre a demanda de potência de energia contratada, mas não consumida
Gabriela Cabral Pires
No dia 23 de setembro do corrente ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O novo apontamento, de número 391, dispõe o seguinte: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”....