quarta-feira, 28 de setembro de 2005Decreto 49.778/05: A ampliação do regime especial simplificado de exportação do Estado de São Paulo
Com a recente publicação do Decreto 49.778/05, que passará a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, o Governador do Estado de São Paulo atribuiu nova redação ao artigo 450-A do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços do Estado de São Paulo (“RICMS/SP”), de forma a prever a possibilidade de habilitação de empresas predominantemente exportadoras no Regime Especial Simplificado de Exportação, em harmonia com a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, denominada “MP do Bem”.