Advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Direito Público, Civil e Processual Civil. Atua em temas afetos à Administração Pública.
As comissões permanentes têm legitimidade para propor ações coletivas, amparadas por base legal, decisões do STJ e pelo fortalecimento da democracia participativa
O compliance tornou-se essencial na Administração Pública, fortalecendo a governança, prevenindo fraudes e exigindo integridade de gestores e fornecedores.
O artigo analisa os riscos jurídicos do reuso de peças audiovisuais de campanha eleitoral, destacando possíveis enquadramentos como propaganda extemporânea, promoção pessoal e violações autorais.
Decisão garante segurança e fortalece o desenvolvimento ao eliminar entendimento da Justiça Trabalhista de seguir com execuções contra o patrimônio dos sócios e de empresas do mesmo grupo.
A divulgação das ações da Administração Pública deve sempre se pautar pelo princípio constitucional da impessoalidade, independentemente do meio ou do veículo de mídia utilizado.
O artigo analisa como a “Declaração do Rio”, do BRICS, confronta interesses dos EUA e sugere que o “tarifaço” de Trump ao Brasil foi reação política, não coincidência.
O artigo analisa decisão do STF que limita a quatro anos a duração de comissões provisórias nos partidos, reforçando a democracia interna e punindo com corte de recursos quem descumprir essa regra.
Criminalizar manifestações artísticas por falas incômodas ou satíricas ameaça a liberdade de expressão e transforma o Direito Penal em instrumento de censura moral e controle social.
O artigo defende o Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins como instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável e a segurança jurídica no uso do território estadual.
A imunidade parlamentar garante liberdade no mandato, mas não é escudo para crimes. Abusos e ofensas fora da função legislativa podem gerar cassação e punição judicial.