Mestre em Direito (UFRGS) e Doutorando em Direito (Universidade de Lisboa). Coordenador de Agravos Internos na Secretaria de Recurso de Revista do TRT4. Professor e autor de artigos e livros.
As novas “diretrizes” propugnadas pela presidência do TST para aplicação da sua resolução 224/24 estimulam o cabimento do novo agravo interno e suscitam inquietações. Vamos tratar de uma delas.