segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017Prazo para averbação de demandas nas matrículas imobiliárias termina em fevereiro de 2017
O prazo previsto na lei 13.097/15 (lei de concentração dos atos na matrícula) para averbação de demandas anteriores à sua promulgação chega ao fim em fevereiro. A partir de então, demandas não averbadas não poderão ser opostas à alienação de imóveis.