segunda-feira, 13 de agosto de 2018A importância para as incorporadoras dos temas 970 e 971 do STJ
A jurisprudência do TJ/SP, apesar de não existir súmula para o tema 970, ao contrário do que ocorre com o tema 971, se consolidou na impossibilidade de cumulação da cláusula penal com perdas e danos, pois ambas têm caráter indenizatório, de maneira que a cumulação configuraria verdadeiro bis in idem.