Advogada, Administradora Judicial, especialista em reestruturação de empresas e falências. Membro da Comissão Permanente de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP.
O financiamento do devedor em recuperação – DIP Financing –, tem por objetividade normativa tanto a manutenção da atividade empresarial, quanto a reestruturação da empresa e a preservação de ativos.
Nessa esteira, percebemos um grupo específico de investidores atuando de forma agressiva nesse cenário: os chamados “fundos abutres” vêm à caça de empresas em crise, agonizantes, mas que ainda se apresentam viáveis e em condições de se recuperar.
Não obstante o progressivo aumento da produtividade do Poder Judiciário, se não forem tomadas providencias alternativas, a crescente expansão do número litígios provocará fatalmente o colapso do sistema de justiça.