A lei 14.937/24 permite que, em projetos de concessão e financiamento público, as taxas de juros sejam fixadas na data do leilão, mitigando riscos e incertezas sobre variações futuras.
O legislador, atento à necessidade de atração dos investimentos privados, criou uma série de salvaguardas para que o investidor se sinta seguro de que o seu risco se limitará apenas ao capital investido na iniciativa.