A EC 111/21 constitucionalizou a fidelidade partidária ao prever a perda de mandato, no sistema proporcional, em caso de desfiliação sem justa causa ou anuência da legenda.
Decorridos quase três anos da entrada em vigor do filtro da relevância, disposto no §2º do art. 105 da Constituição Federal, o maior entrave à sua aplicação reside na falta de regulamentação.