quarta-feira, 16 de abril de 2025Breves comentários sobre a responsabilidade do transportador rodoviário nos casos de roubo de carga: A tese da fortuidade interna e a imputação objetiva como amigas do ressarcimento
O roubo de carga é previsível e inerente à atividade de transporte, caracterizando fortuito interno, o que mantém a responsabilidade do transportador.