Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.
O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades agroindustriais e representa não apenas uma exigência legal, mas também uma garantia de segurança jurídica e operacional.
As ações civis públicas climáticas estão se consolidando no Judiciário brasileiro como instrumento de responsabilização de empresas, produtores e entes públicos.
Aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados, o novo marco legal do licenciamento ambiental busca simplificar e modernizar o processo de licenciamento no Brasil.
O setor da construção civil enfrenta um aumento nas fiscalizações ambientais, o que pode resultar em multas e embargos de obras por infrações ambientais.
A EUDR - European Union Deforestation Regulation exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu.
A responsabilização penal ambiental tem crescido no meio rural, com produtores, empresários e técnicos sendo investigados por crimes ambientais previstos na lei 9.605/1998.