terça-feira, 19 de fevereiro de 2008A Instrução n°. 463/08 e a questão da identificação do "Final Beneficial Owner"
Através do Edital de Audiência Pública No. 08/07, de 3.8.2007 (“Edital”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) colocou em audiência pública uma minuta de alteração à Instrução No. 301, de 16.4.1999 (“Instrução No. 301/99”), estabelecendo a obrigação das instituições financeiras e demais entes sujeitos à Lei No. 9.613/98 (“Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro”) (tais como bancos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, bolsas de valores, dentre outros) manterem, em seus cadastros, informações relacionadas à identificação do beneficiário final das operações por elas cursadas.