A Teoria do Inadimplemento Eficiente, embora não aplicada formalmente no ordenamento jurídico pátrio, pode salvaguardar a adoção de algumas medidas que garantam a maior viabilidade dos contratos empresariais.
Com fundamento nos artigos 831 e 835 do Código de Processo Civil – havendo o devedor outros meios de subsistência, em atuais decisões, é plenamente cabível a penhora sobre a monetização de canal de YouTube - como mais uma opção de ferramenta para alcançar a satisfação do crédito.
As taxas de insucesso por desistência vêm cada vez mais sendo comuns nos contratos empresariais, principalmente por conta das operações relativas a fusões e aquisições de empresas.