quarta-feira, 22 de dezembro de 2004Expurgando a questão dos expurgos
Convenhamos que, para propor ação, qualquer pessoa, nos termos do artigo 3º do CPC, deve demonstrar interesse e legitimidade processuais. E que, para se iniciar uma cobrança, é indispensável à constituição de um título, judicial ou extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.