terça-feira, 7 de fevereiro de 2006O impacto da decisão do STF (PIS/CONFINS - Lei nº 9.718/98) nas instituições financeiras
Como já noticiado em edição anterior deste informativo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em sessão realizada em 9.11.2005, decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 que pretendeu indevidamente equiparar o “faturamento” à totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independentemente da classificação fiscal ou contábil adotada, e não só às receitas de vendas e/ou prestação de serviços.