terça-feira, 18 de julho de 2006Novas regras da CVM para agentes autônomos de investimento
A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei nº 6385 de 7.12.1976 (“Lei 6385/76”), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.