A lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero.
As alterações estimulam a verticalização na cidade como um todo, mas as mudanças são importantes para o desenvolvimento econômico da metrópole, sem perder de vista aspectos sociais e ambientais.