O controle incidental de constitucionalidade fortalece a aplicação da Constituição nos Estados, reduzindo a sobrecarga do STF e garantindo segurança jurídica.
A resolução 3/25 do STJ impõe julgamentos assíncronos, limitando a sustentação oral e comprometendo o devido processo legal. A restrição enfraquece o contraditório e a ampla defesa, ferindo prerrogativas da advocacia.