terça-feira, 5 de setembro de 2017A jurisprudência defensiva ataca novamente¹
Em pleno século XXI, frente a um CPC moderno e preocupado com o exame do mérito, não há espaço para que a jurisprudência defensiva continue atormentando os jurisdicionados e a comunidade jurídica, esta que é, senão absoluta, majoritariamente contrária a tal prática.