terça-feira, 19 de outubro de 2021A alienação de ativos do devedor em recuperação extrajudicial
A alienação de bens na recuperação extrajudicial deve ser interpretada em conjunto com os demais artigos da LRF e seus princípios norteadores, de forma a entender que a alienação de UPI ou filiais, desde que realizada por uma das formas previstas no artigo 142, terá seu objeto livre de qualquer ônus.