Advogado. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Conselheiro Titular da OAB/SC.
Autores defendem a necessidade de resolver o conflito entre o regimento interno de tribunais e a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) por meio da observância da literalidade da Constituição e da aplicação de uma hermenêutica pró-cidadania.
As prerrogativas do advogado são inegociáveis, e além disto, estão plasmadas em norma Federal, sendo fundamental que parlamentares compreendam a preponderância de uma lei Federal sobre um regimento interno.