No âmbito jurídico-normativo, a Constituição de 1988 ineditamente é marcada pela adoção da proteção dos direitos humanos, considerando a adesão do Brasil aos principais tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.
Precisamos compreender que desejar receber algum valor em dinheiro para compensar um sofrimento não é falta de caráter, tampouco oportunismo, é simplesmente reparação.