Advogada, arquiteta urbanista. Pós-graduada em Direitos Humanos, responsabilidade social e cidadania global. Pesquisadora do Grupo Mulher e Democracia: renda e justiça de gênero. Sócia fundadora do Me Conta Direito.
No âmbito jurídico-normativo, a Constituição de 1988 ineditamente é marcada pela adoção da proteção dos direitos humanos, considerando a adesão do Brasil aos principais tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.
Bom, é preciso que o acusado siga um caminho claro e coerente acerca da sua compreensão do papel do Poder Judiciário, que, por certo, não pode desempenhar o que está em seu imaginário: o de seu representante legal e protetor.
Precisamos compreender que desejar receber algum valor em dinheiro para compensar um sofrimento não é falta de caráter, tampouco oportunismo, é simplesmente reparação.