segunda-feira, 22 de março de 2021Dano moral trabalhista: A inconstitucionalidade da tarifação celetista
Cumprirá ao Supremo Tribunal Federal quando da análise do questionável artigo 223-G, § 1º, incisos I a IV da CLT, redação dada pela “Reforma Trabalhista” declarar sua inconstitucionalidade, ante o desprezo do legislador quando da elaboração da norma para com significativos avanços humanísticos de nossa Constituição da República.