segunda-feira, 9 de outubro de 2017Proteção ao consumidor: sim. Custe o que custar?
O Direito não deve ser encarado como um fim em si mesmo, mas deve se prestar como um instrumento de justiça e transformação, cabendo aos operadores do Direito a atenção para assegurar o equilíbrio social e o bem-estar comum, evitando a perpetuação de precedentes ultrapassados e dissociados da realidade socioeconômica.