quarta-feira, 17 de agosto de 2005A luta não pode parar
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deste modo começa o artigo 5° da Constituição Federal, o qual tem a intenção precípua de mostrar o quanto os seres humanos são iguais e, portanto, devem ser tratados da mesma maneira, não importando o seu credo, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação antes vista como um divisor social. Esta igualdade tem força obrigacional para todas as pessoas e, por ser um direito indisponível, deve ser respeitado por tudo e por todos para que exista a harmonia social tão escassa na atualidade.