quarta-feira, 25 de junho de 2025

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Silvio Maciel e Silva Junior

Migalheiro desde fevereiro/2010.

Advogado Certificação EXIN PDPELGPD e CERTIPROOF.Analista de Proteção de Dados da PCRJ. LL.M em Proteção de Dados Pessoais (LGPD_GDPR) e Direito Digital (FMP/RS e Univ Lisboa). http://tiny.cc/SilvioJr

Migalhas de Peso
quinta-feira, 15 de maio de 2025

Sorria, sua foto será postada: Limites do consentimento

Consentimento é comumente utilizado, mas inadequadamente. O artigo discute a adequação do consentimento com base legal para uso da imagem em redes sociais institucionais de entes públicos.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de março de 2010

Contagem da prescrição durante a suspensão do processo: súmula 415 do STJ

O art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei 9.271/96, dispõe que se o acusado for citado por edital, não comparecer e não constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Essa alteração do art. 366, ocorrida em 1996, visou a evitar a tramitação de processos sem o efetivo conhecimento do acusado, pois como se sabe, pelo cotidiano forense, se o acusado foi citado por edital, não contratou um defensor e não atendeu à citação ficta, certamente não tomou conhecimento do processo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Crime de embriaguez ao volante e ativismo punitivista do STJ - Parte II

Com efeito, antes da alteração legislativa, para a caracterização do delito bastava a comprovação do estado de embriaguez (a influência de álcool) apta a impedir o condutor de dirigir com segurança viária, independentemente da quantidade da substância no sangue dele.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Crime de embriaguez ao volante e ativismo punitivista do STJ - Parte I

Decisão do STJ, Quinta Turma, HC 132.374-MS: “No HC, pede-se o trancamento de ação penal diante da falta de justa causa porque não houve o exame de alcoolemia. Segundo o Min. Relator, para a configuração do crime de trânsito descrito no art. 306 da lei 9.503/1997 (CTB), a realização da perícia, quando possível, torna-se imprescindível.