terça-feira, 13 de novembro de 2018O poder da lógica na argumentação institucional
Os EDs apresentados pelas Fazendas Públicas tratam apenas de interesse social e de segurança jurídica. Não há qualquer demonstração quanto à efetiva ocorrência de alteração jurisprudencial. Terá sido por esquecimento ou porque, de fato, não houve mudança de entendimento?