Professor doutor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC/SP. Professor Titular da UNIRIO. Tem experiência na área de Direito e Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito e Direito Constitucional.
O constante aparecimento de novidades, de inovações, não propicia, a rigor, maiores surpresas, pois é uma consecução do que já de há um bom tempo se descortina como próprio da “cibernetização planetária”.
O avanço da tecnologia não pode deixar de se fazer acompanhar de um avanço igualmente da consideração para com as carências de uma outra ordem que não aquelas materiais.
Não é difícil verificar que no Direito permanece vigorando o predomínio da técnica, baseada em uma forma de pensamento positivista no sentido mais rasteiro.
É possível verificarmos a importância essencial do estudo da Teoria dos Direitos Fundamentais ao observarmos que a proteção de dados é um direito fundamental, e não apenas um direito humano ou um direito da personalidade autônomo.