O ageísmo e a proteção legal do idoso
domingo, 15 de junho de 2025
Atualizado em 13 de junho de 2025 14:23
Dia 15/6, durante o mês conhecido por Junho Violeta, é comemorado o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, com a finalidade de sensibilizar e, ao mesmo tempo, aparelhar a sociedade para o enfrentamento de diversas violências contra tal pessoa. Procura, acima de tudo, dar ênfase ao etarismo que, de certa forma, vem ganhando força e discriminando as pessoas da terceira idade. Além do que, irá promover o preconceito em razão da idade e dar azo ao ageísmo.
O período compreendendo a infância, a juventude e a idade adulta passa tão rápido que, ao se dar conta da real situação etária, a pessoa já se encontra nas fileiras da idade avançada e, agora, principalmente, preocupada com os cuidados necessários para atingir uma longevidade saudável, sonho de consumo do cidadão. É exatamente o sentimento do tempus fugit, conforme bem elucida a expressão romana.
O homem, durante sua vida, vai rompendo várias barreiras e, com o incessante avanço da medicina, aliada à biotecnologia, que oferece melhores condições de saúde, vai ultrapassando suas marcas de existência, superando em muito a expectativa prevista. Basta ver que em 1940 atingia 45,5 anos e em 2023 alcançou a marca de 76,4 anos, de acordo com os índices do IBGE.1
Machado de Assis, em suas obras, quando descrevia um personagem com 40 anos de idade, referia-se a ele como sendo um idoso. Interessante o encontro de Brás Cubas com Quincas Borba, que contava 38 a 40 anos de idade, assim relatado: "Não podia acabar de crer que essa figura esquálida, essa barba pintada de branco, esse maltrapilho avelhentado, que toda essa ruína fosse o Quincas Borba. Mas era. Os olhos tinham um resto de expressão de outro tempo, e o sorriso não perdera certo ar de escarninho, que lhe era peculiar."2
A Constituição Federal, em seu art. 230, estabelece: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."
Assim é que a lei 8.842/1994 criou a chamada Política Nacional do Idoso, conclamando a observar os seus direitos da cidadania, defender sua dignidade, bem-estar e inserir-se como o principal agente das transformações propostas na referida lei.
Posteriormente, dando cumprimento à determinação constitucional, foi editada a lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, legislação que regulamenta os direitos conferidos aos idosos, estabelecendo condições para a preservação da saúde mental e física, assim como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, tendo como diretriz o princípio da dignidade da pessoa humana.
De uma rápida leitura, percebe-se que o arsenal legislativo é compatível e suficiente para amparar os idosos, que cumpriram todos os estágios na vida e agora são detentores de um significativo compêndio de vida, tudo levando a crer que o país está envelhecendo com comprometimento e seriedade.
Porém, ainda não está preparado para tanto. A discriminação, os preconceitos e a violência contra os idosos, tanto no âmbito familiar como fora dele, são práticas constantes e ocupam uma agenda infindável de ocorrências e processos. A falta de acessibilidade vai se acentuando cada vez mais. Degraus, rampas íngremes, calçadas mal conservadas, vagas preferenciais ocupadas por pessoas comuns representam obstáculos limitadores para o idoso que tem sua mobilidade reduzida, sujeito a quedas com sérias consequências em razão do descompasso da arquitetura urbana com a necessidade do idoso.
Na área da saúde, a população idosa tem sua especificidade e necessita de políticas públicas que possam refletir a atenção integral, compreendendo não só o acesso a serviços médicos preventivos, prolongados e domiciliares, cobertura vacinal e cuidados humanizados, com a utilização dos fármacos de primeira geração, assim como outras necessidades sociais, como os esclarecimentos sobre a velhice, saneamento básico, água encanada, esgoto, renda e previdência social compatíveis.
O homem, antes e acima de tudo, é um ser temporal, com início, meio e fim, e não um marco definido pelo idadismo. Assim é que vai superando cada tempo seu, ampliando suas expectativas e apostando em um futuro com mais esperança e até mais entusiasmo - pois contará com uma rica experiência adquirida ao longo da vida e encontrará um campo propício para demonstrar seu dinamismo, sua articulação e fertilidade em descobrir iniciativas e ideias novas - enfim promovendo tudo aquilo que lhe trouxer satisfação.
1 Disponível aqui.
2 Assis, Machado de. Memórias póstumas de Brás Cubas/ Dom Casmurro. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 89.