COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Notas contemporâneas com Murillo de Aragão >
  4. STF julga bitributação de combustíveis e impactos na inflação

STF julga bitributação de combustíveis e impactos na inflação

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Atualizado às 13:27

Questões tributárias permanecem em discussão frequente no Brasil, frequentemente envolvendo disputas entre contribuintes e entes públicos. Na quinta-feira, 17 de outubro, o STF iniciou o julgamento de uma questão tributária que pode influenciar o preço dos combustíveis nacionalmente e apresenta potencial de impacto nos índices inflacionários.

Os ministros analisam, em plenário virtual até o dia 24, se estados podem exigir o estorno de créditos de ICMS quando combustíveis produzidos em seu território forem comercializados para outras unidades da federação. A questão central consiste em determinar se essa prática constitui bitributação e, consequentemente, violação constitucional.

O caso específico em análise trata da manutenção dos créditos de ICMS em operações com combustível de aviação. A questão é relevante para companhias aéreas e consumidores, uma vez que o reconhecimento da tese dos estados resultaria em aumento dos custos das passagens aéreas no país.

A prevalência do entendimento dos Estados de origem na cobrança do ICMS sobre o QAV - querosene de aviação teria impacto inflacionário significativo. O tributo pago na aquisição do produto na refinaria deixaria de ser aproveitado como crédito quando o combustível fosse destinado a outro Estado, convertendo-se em despesa adicional das distribuidoras. Essa despesa seria transferida ao consumidor final, particularmente nos Estados sem refinarias, caracterizando dupla tributação do ICMS - tanto no Estado de origem quanto no de destino.

Conforme nota técnica, a dupla incidência elevaria o preço médio do QAV em 22%, considerando que o combustível já apresenta preço 40,4% superior, em dólares, ao praticado nos Estados Unidos. O aumento do custo do transporte aéreo afetaria diretamente as companhias e, indiretamente, toda a cadeia - passagens, logística, turismo e frete aéreo - com efeitos inflacionários amplos. Adicionalmente, a distorção tributária gera ineficiências econômicas, levando empresas a buscar fornecedores em Estados com regimes mais favoráveis, mesmo quando logisticamente menos eficientes, aumentando custos sistêmicos do setor.

A disputa envolve a interpretação do art. 155 da Constituição Federal, que estabelece as regras de tributação do ICMS para operações interestaduais com derivados de petróleo. A Constituição determina que, nessas operações, o imposto deve ser cobrado integralmente pelo estado de destino, onde o combustível será consumido. Alguns estados produtores, contudo, têm exigido que empresas distribuidoras anulem créditos tributários de operações anteriores quando o produto é comercializado para outro estado.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à bitributação em parecer enviado ao STF, considerando a questão que a pretensão dos estados pode gerar. Segundo o órgão, a prática violaria princípios constitucionais fundamentais como a não-cumulatividade tributária e o pacto federativo. O Ministério Público Federal argumenta que a Constituição já prevê compensação aos estados produtores através dos royalties do petróleo, e que permitir dupla arrecadação de ICMS representaria distorção do sistema tributário nacional.

O setor produtivo acompanha o julgamento. Diversas entidades empresariais protocolaram manifestações como amicus curiae sobre os riscos econômicos da bitributação. Entre os argumentos apresentados consta que a medida poderia reduzir a competitividade do combustível nacional em relação ao importado, que não sofreria a dupla tributação.

A questão adquire relevância adicional no contexto da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. A LC 192/22 estabeleceu novas regras para tributação de gasolina e diesel, determinando cobrança única no estado de destino. O julgamento atual pode definir se essa sistemática se estende a outros derivados de petróleo.

As autoridades econômicas têm monitorado decisões com potencial inflacionário, embora não comentem casos específicos. Existe, contudo, preocupação com possíveis decisões que possam pressionar os índices de preços.

A votação prossegue até sexta-feira, dia 24, quando será divulgado o resultado desta etapa do julgamento. O STF tem histórico de julgar casos similares com cautela, especialmente quando há impactos econômicos significativos. Em precedente sobre energia elétrica, a Corte decidiu que todo o ICMS em operações interestaduais deve permanecer com o estado consumidor, o que pode indicar orientação para o caso atual.

O resultado deste julgamento, ainda que sujeito a recursos, sinalizará o entendimento predominante do STF sobre a questão e influenciará as estratégias de estados e empresas que operam com combustíveis.????????????????