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A reforma do CC segue no Senado Federal

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Atualizado em 17 de outubro de 2025 09:21

O último dia 24 de setembro de 2025 foi verdadeiramente histórico para o Direito Privado Brasileiro, com a formação da Comissão Especial Temporária de Reforma do CC, no Senado Federal.

Com a presença do presidente do Congresso Nacional Davi Alcolumbre, o que demonstra toda a importância da proposição, foi eleito por aclamação, como seu presidente, o senador Rodrigo Pacheco, autor da proposta original e responsável pela instalação da Comissão de Juristas, no ano de 2024. Como vice-presidente, nomeou-se o senador Efraim Filho, e a Relatoria da Comissão é do senador Veneziano Vital do Rêgo, ambos do Estado da Paraíba. A mesa diretora é formada por senadores que também são advogados, com ampla e profunda experiência na área jurídica, sobretudo no Direito Civil.

Foram também nomeados os onze Senadores titulares e os onze suplentes da Comissão Especial, conforme o art. 374 do Regimento Interno do Senado Federal. Nos seus termos, que tratam de projeto de Código - seja de reforma ou de um "novo", como alguns defendem -, "na sessão em que for lido o projeto de código, a presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas".

Foram nomeados, como titulares da Comissão Temporária, os senadores Rodrigo Pacheco, Efraim Filho, Veneziano Vital do Rêgo, Soraya Thronicke, Otto Alencar, Flávio Arns, Marcos Rogério, Carlos Portinho, Weverton, Fabiano Contarato e Tereza Cristina. E como membros suplentes, os senadores Eduardo Braga, Sergio Moro, Zequinha Marinho, Angelo Coronel, Omar Aziz, Chico Rodrigues, Eduardo Gomes, Astronauta Marcos Pontes, Augusta Brito, Randolfe Rodrigues e Laércio Oliveira.

Assim, a reforma do CC segue adiante no Congresso Nacional, tendo sido fixado um prazo de dois meses para a entrega dos trabalhos, que já foi quadriplicado. Os senadores indicaram na primeira reunião que utilizarão todo o prazo, pela enorme extensão do trabalho, terminando-o em junho de 2026.

Como passo seguinte, em 1º de outubro último, o senador Relator Vital do Rêgo fixou o calendário das atividades e já agendou as audiências públicas que devem ocorrer no Senado nos próximos meses, com o respectivo cronograma dos trabalhos, até dezembro deste 2025.

Algumas falas e exposições chamaram-me a atenção nas primeiras reuniões ocorridas no Senado Federal, sendo fundamentais para se compreender os próximos passos da reforma do CC, com pistas interessantes.

Como primeira delas, tanto o senador Alcolumbre como o senador Pacheco destacaram que o projeto original do CC de 2002, na essência, data de mais de cinquenta anos e não mais atende aos anseios da sociedade atual, exatamente como tenho falado em aulas e palestras. Aliás, tenho exibido em muitas delas a placa da entrega dos trabalhos pela Comissão de Juristas que elaborou a codificação vigente, localizada no Palácio Boa Vista, na cidade de Campos do Jordão, de 17 de dezembro de 1970. Portanto, o atual CC não é de 2002, mas de muito antes, tendo tido não uma tramitação contínua, mas interrompida algumas vezes.

O novo livro sobre Direito Civil Digital foi amplamente  mencionado nas exposições dos senadores como urgente a sua inclusão na legislação, o que demonstra que a clara intenção dos legisladores é sua criação, para tratar dos assuntos correlatos em separado e depois nos livros respectivos do CC, como o patrimônio digital, a herança digital, a formação de contratos pela via digital, os contratos autoexecutáveis, a inteligência artificial, as assinaturas eletrônicas e o e-notariado.

Vale lembrar que o último, referente às escrituras públicas digitais, não está tratado por lei, mas por normatização administrativa do Conselho Nacional de Normas, primeiro pelo seu provimento 100, atualmente incorporado ao seu CNN-CNJ - Código Nacional de Normas. Falta, portanto, segurança jurídica efetiva, e por força de lei, nessa regulação.

Nesse aspecto, o Direito Civil Brasileiro será o primeiro a fazer essa opção pelo tratamento em separado do Direito Civil Digital, como uma espécie de Parte Geral a respeito da temática, e, possivelmente, influenciará outros Países, como já se afirma em eventos internacionais e de forma totalmente inédita.

Está já evidente que teremos alterações no Anteprojeto original, até pela complexidade dos assuntos, o que é natural e esperado.  A tendência é a permanência das previsões pacificadas na doutrina e na jurisprudência, e que as questões mais polêmicas fiquem para um posterior momento, como já destacado por vários dos Senadores nas primeiras reuniões.

Entre os temas polêmicos, já no primeiro encontro, houve um debate a respeito da sucessão do cônjuge, sobretudo sobre a concorrência em relação aos descendentes na separação convencional de bens, que deve ser um dos pontos principais de análise pelo Congresso Nacional, especialmente pela polêmica que despertou nos últimos anos, a partir do momento em que o Anteprojeto foi apresentado.

Seja como for, a nomeação da nova Comissão no Senado Federal e a apresentação do cronograma dos trabalhos ficaram marcadas definitivamente para a História do Direito Privado Brasileiro, e representam passos determinantes para a reforma do CC. No caso desta coluna do Migalhas, cumpriu ela a sua função, tendo sido recomendados os seus textos pelo ministro Luis Felipe Salomão para a leitura dos Senadores, servindo de eventual orientação para as tomadas de decisões a partir de agora.

Seguimos em frente, na busca de um CC alinhado ao nosso tempo, construído pelas gerações atuais, que não podem se esquivar dessa importante missão. Esse é um enorme desafio, que deve ser compartilhado por todos, em prol de uma maior efetividade do Direito Privado Brasileiro, da segurança jurídica e da estabilidade das relações civis. Essa, sem dúvida, continuará sendo a pauta principal do Direito Civil nos próximos meses, até a entrega do texto final do Senado e sua votação. E continuará sendo depois ainda, até a promulgação da reforma e o seu debate por toda a sociedade brasileira.