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Bomba de insulina: STJ decide que plano de saúde deve custear tratamento

STJ confirmou que o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina ao paciente diabético tipo 1.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Atualizado às 14:10

Introdução

O STJ decidiu em julgado recente que os planos de saúde devem, sim, fornecer a bomba de insulina para pacientes diabéticos tipo 1 quando há comprovação médica da necessidade do dispositivo.

Essa decisão, proferida pela 3ª turma do STJ, representa um marco importante na garantia de acesso a tratamentos mais eficazes e tecnológicos para pessoas diabéticas.

Qual a importância da bomba de insulina?

A bomba de insulina é um dispositivo avançado que pode ser programado para, de acordo com as necessidades de cada paciente, fornecer insulina de forma contínua ou em pulsos, assemelhando-se ao funcionamento do pâncreas humano.

Esse dispositivo é especialmente indicado aos pacientes que convivem com diabetes tipo 1, que precisam monitorar de forma constante sua glicemia para evitar complicações graves de saúde, como episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.

Para além de promover uma melhora na eficácia do controle glicêmico, as evidências científicas já demonstraram que a bomba reduz a necessidade de múltiplas injeções diárias e as chances de internações relacionadas a complicações do diabetes.

Solicitei a bomba de insulina ao plano e negaram dizendo que o dispositivo não teria cobertura

Um dos principais pontos abordados pela decisão do STJ foi a classificação da bomba de insulina como "produto para a saúde". Isso porque, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a bomba de insulina não é considerada medicamento, nem órtese.

Essa distinção é fundamental, eis que não existe norma que permita aos planos de saúde a exclusão de cobertura para produtos para a saúde, como classifica-se a bomba de insulina.

A classificação reforça que o dispositivo deve ser tratado como um produto essencial à saúde do paciente, e não como item acessório ou supérfluo. A bomba ajusta automaticamente as doses conforme as necessidades do corpo, reduzindo o risco de complicações da diabetes.

O entendimento da 3ª turma do STJ

Na decisão do STJ, os ministros da 3ª turma destacaram que a eficácia da bomba de insulina está amplamente comprovada por estudos científicos, os quais demonstram que o dispositivo não somente melhora a qualidade de vida do paciente, como também promove uma redução de custos para o próprio plano de saúde ao evitar hospitalizações e tratamentos para complicações graves. Vejamos trecho da decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi:

"O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas do diabetes mellitus tipo 1".

Outro ponto relevante foi a análise de que não há autorização legal para que os planos de saúde excluam a cobertura desse tipo de dispositivo, enfatizando que a bomba de insulina não se enquadra nas exclusões previstas na legislação.

A decisão também segue a linha de outros julgamentos recentes que reafirmam o papel das operadoras em garantir tratamentos prescritos por médicos quando comprovadamente necessários e embasados em evidências científicas da ciência médica.

Não desista! Se você ou um ente querido recebeu uma negativa do plano de saúde para o fornecimento de bomba de insulina, saiba que é possível recorrer ao Poder Judiciário para reverter essa decisão.

Esta decisão do STJ reforça que as operadoras devem respeitar as indicações médicas e oferecer os tratamentos necessários para garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes.

Buscar seus direitos é essencial. Se estiver enfrentando negativas de bomba de insulina, busque apoio jurídico.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada especialista em Saúde que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico da OAB/MT.

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