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Saúde pública

STF valida lei estadual que garante distribuição de insulina pelo SUS

A Corte reconheceu a prerrogativa dos estados de complementar normas federais e criar regras específicas para ampliar o acesso à saúde, fortalecendo as diretrizes do SUS.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 12:37

No plenário virtual, por unanimidade, STF declarou constitucional a lei estadual 17.110/17 de Santa Catarina, que prevê a distribuição de análogos de insulina por meio do SUS a pessoas com diabetes dos tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, a legislação catarinense concretiza diretrizes do SUS, como o caráter universal e igualitário, democratizando o acesso a terapias comprovadamente eficazes, "sobretudo por pretender universalizar o tratamento de diabetes de difícil controle com a medicação convencional".

  (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

STF valida lei de SC que garante distribuição gratuita de análogos de insulina pelo SUS.(Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

A decisão foi proferida no julgamento da ADIn 5.758, proposta pelo então governador Raimundo Colombo.  

Na ação, explicou que o projeto foi vetado integralmente pelo Executivo, mas teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa, que promulgou a norma. Ele sustentou que a lei estadual fere a lógica de funcionamento do SUS, de caráter universal, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina.

Além disso, argumentou que a norma viola o § 5º do art. 195 da CF, por não indicar a fonte de custeio para o fornecimento do medicamento, o que comprometeria a sustentabilidade da política pública. Diante do risco de "verdadeiro caos" na gestão estadual, o governador requereu liminar para suspender a lei e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

Competência legislativa e descentralização

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a norma em questão institui uma política pública sem criar novos órgãos ou alterar a estrutura da administração estadual, não havendo, portanto, violação à competência do chefe do Executivo. Ele também lembrou que a Constituição estabelece competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal na área de proteção e defesa da saúde.

Reconhecendo a descentralização do SUS, o ministro afirmou que os entes federativos podem editar normas específicas para atender às necessidades locais, desde que respeitem as diretrizes nacionais.

Efetivação dos princípios do SUS

Por fim, Nunes Marques afirmou que a lei catarinense visa concretizar princípios do SUS, como a universalidade e a igualdade, ao ampliar o acesso da população a terapias eficazes, especialmente para casos de diabetes de difícil controle com medicamentos convencionais. O ministro ressaltou, ainda, que uma portaria de 2017 do Ministério da Saúde já havia incorporado os análogos de insulina ao SUS, reforçando a segurança e a eficácia desse tratamento.

Informações: STF.

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