MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF veta lei que impede limite de consultas a pessoa com TEA
Inconstitucionalidade

STF veta lei que impede limite de consultas a pessoa com TEA

Norma impede limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA - transtorno do espectro autista.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado em 23 de março de 2025 09:48

No plenário virtual, por unanimidade, STF declarou a inconstitucionalidade da lei 5.863/22, do Mato Grosso do Sul, que proíbe planos de saúde de limitar consultas e sessões a pessoas com TEA. Para o relator do caso, ministro André Mendonça, a norma invadiu a competência legislativa da União ao tratar de matéria de Direito Civil e seguros.

A ação foi proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde em face da lei estadual, alegando vício formal na norma por tratar de temas de direito civil e política de seguros, matérias que seriam de competência privativa da União.

Em defesa, a Assembleia Legislativa do MS alegou que a norma garantiu segurança às relações jurídicas consumeristas pactuadas com pessoas com deficiência.

O governador do Estado também argumentou que a lei foi editada com base nas competências concorrentes e comuns dos Estados para tratar da proteção e integração social das pessoas com deficiência, em conformidade com a CF.

 (Imagem: Freepik)

STF julga lei Estadual que impede planos de saúde de limitar consultas a pessoas com TEA.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro André Mendonça, destacou que o STF já enfrentou temas semelhantes, tendo reconhecido a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que interferem nas obrigações estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes. Segundo o ministro, a matéria é de competência legislativa exclusiva da União.

"O Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, por usurparem competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Isso porque, de acordo com entendimento prevalecente, ao editar a norma sob invectiva, o Estado do Mato Grosso do Sul acabou por interferir nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes."

O relator também destacou a lei 9.438/21, do Estado do Rio de Janeiro, que foi declarada inconstitucional na ADIn 7.172, por, no mesmo sentido, vedar planos de saúde de limitar consultas e sessões a pessoas com TEA.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...