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Divórcio: STJ garante lucros de empresa a ex-cônjuge até a partilha

Decisão do STJ muda partilhas em divórcios: lucros de cotas empresariais também devem ser repassados ao ex-cônjuge.

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 11:14

Quando um casamento chega ao fim, a divisão de bens costuma ser um dos pontos mais delicados do processo. Mas e quando o patrimônio inclui cotas de empresa? Afinal, além do valor dessas cotas, quem se separa também teria direito aos lucros gerados por elas?

Essa foi exatamente a questão analisada pelo STJ no REsp 2.223.719, que trouxe uma resposta clara e com grande impacto para quem enfrenta um divórcio envolvendo participação societária.

O que decidiu o STJ?

No julgamento, a 3ª turma do STJ entendeu que o ex-cônjuge que tem direito à parte das cotas de uma empresa adquiridas durante o casamento também deve receber a parcela proporcional dos lucros e dividendos gerados até a efetiva partilha.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, após a separação de fato, o ex-cônjuge passa a ter a posição de "sócio do sócio": não participa da gestão, mas mantém direito aos frutos econômicos das cotas até que o valor seja pago.

Em outras palavras: enquanto os haveres não forem apurados e quitados, os lucros continuam sendo partilhados.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: um casal casado em comunhão parcial de bens possui participação em uma empresa. Após a separação, a empresa segue distribuindo dividendos.

Pelo entendimento do STJ, esses dividendos não ficam apenas com o sócio que permaneceu na empresa. Eles também devem ser repassados ao ex-cônjuge, na proporção da meação, até que a divisão patrimonial seja concluída.

Esse entendimento evita o enriquecimento sem causa e garante que ambos usufruam de maneira justa dos frutos gerados durante a união.

Impactos nos divórcios com empresas

Essa decisão altera a forma de encarar a partilha de bens em divórcios que envolvem empresas:

  • Não se trata apenas de dividir o valor das cotas, mas também os rendimentos que elas geram até a liquidaão;
  • O cálculo deve ser feito pelo chamado balanço de determinação, previsto no CPC, o que dá mais segurança jurídica ao proceso;
  • Quanto mais se demora para formalizar a partilha, maiores os riscos de litígios, já que os lucros vão se acumulando e abrindo espaço para diss e custosos.

Conclusão

O julgamento do REsp 2.223.719 deixa claro: em um divórcio, não basta dividir as cotas sociais. É preciso também garantir que o ex-cônjuge receba a parte que lhe cabe dos lucros e dividendos até a conclusão da partilha.

Se você está passando por uma separação ou divórcio e possui cotas ou participação em empresas, é fundamental ter orientação jurídica especializada para assegurar que seus direitos sejam respeitados em toda a sua extensão.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

VIP Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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