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Editora O Estado do Paraná não deve indenizar compositor de funk

A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Alexandre Materna, compositor de Funk conhecido como MC Papo, em face da Editora O Estado do Paraná.

Da Redação

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Atualizado às 08:52


"Piriguete"

Editora O Estado do Paraná não deve indenizar compositor de funk

A juíza de Direito Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Alexandre Materna, compositor de Funk conhecido como MC Papo, em face da Editora O Estado do Paraná.

Alexandre alega que uma notícia publicada no site do Paraná Online sobre a morte do cantor MC Pelé prejudicou a contratação de seus shows. Isso porque, o texto informou que o falecido MC Pelé ficou famoso pelas músicas "Piriguete" e "Namorar Pelado" e não disse que o verdadeiro compositor da música era Alexandre. Segundo ele, tal omissão induziu o público a acreditar que o autor da música "Piriguete" teria morrido, o que teria acarretado uma queda na contratação de seus shows. O compositor requeria uma indenização no valor de R$ 50 mil.

A magistrada não considerou que o nome da obra tivesse sido mencionado indevidamente. Também não encontrou provas de que a veiculação da notícia tivesse trazido prejuízos ao músico. Ao verificar a publicação da matéria, ela percebeu que o foco tinha sido a morte de MC Pelé, citado como compositor da música Namorar Pelado e, segundo o site, "também conhecido por meio da música Piriguete". Não constava do site a autoria desta última. "Não se pode afirmar que a notícia tenha atribuído a autoria da música Piriguete ao MC Pelé", concluiu.

Analisando dispositivos da lei 9.610/98 (clique aqui), que regulamenta direitos autorais, a juíza observou que a obrigação de indicação de autoria depende da forma de utilização da obra. Ela esclareceu que, para esse caso, a obra não foi utilizada em nenhuma hipótese prevista na lei, o que desobriga a indicação de autoria. "A canção em discussão somente foi citada como uma obra que ensejou a fama daquele artista", disse a magistrada.

Em audiência, o músico reconheceu que autorizou o falecido a cantar a música "Piriguete" e ainda gravou com ele uma nova versão.

Para a magistrada, o músico tem que se responsabilizar por ter autorizado o falecido a cantar sua música. Ela explicou que essa prerrogativa pode trazer ao público a incerteza da autoria. "É natural que o público se confunda ao ver dois músicos diferentes promovendo a mesma obra", ponderou.

A advogada Patrícia Nymberg, do Escritório Professor René Dotti, representou a editora no caso.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

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