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Meio ambiente

Código Florestal vai a plenário com pedido de urgência

A Comissão de Meio Ambiente do Senado concluiu ontem, 24, a votação do substitutivo do senador Jorge Viana (PT/AC) ao projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Também foi aprovado requerimento para que o texto tramite com urgência no plenário, o que lhe daria prioridade. Se acolhido o pedido de urgência, o texto pode ser votado já na próxima semana.

Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Atualizado às 09:16

Meio ambiente

Código Florestal vai a plenário com pedido de urgência

A Comissão de Meio Ambiente do Senado concluiu ontem, 24, a votação do substitutivo do senador Jorge Viana (PT/AC) ao projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11 - clique aqui). Também foi aprovado requerimento para que o texto tramite com urgência no plenário, o que lhe daria prioridade. Se acolhido o pedido de urgência, o texto pode ser votado já na próxima semana.

Após a aprovação do texto base do substitutivo, na quarta-feira, 23, foram apresentados 77 destaques ao projeto, dos quais apenas quatro foram aprovados na reunião da CMA. Uma dessas emendas impede a regularização de atividades consolidadas em APP - Áreas de Preservação Permanente em imóveis localizados nos limites de unidades de conservação de proteção integral, criadas até a data de promulgação do novo Código Florestal. A emenda, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP), também determina que o proprietário deva recuperar a área, seguindo os prazos previstos na nova lei.

Outras duas emendas aprovadas, dos senadores Aloysio Nunes (PSDB/SP) e Blairo Maggi (PR/MT), tratam das regras de controle de incêndios e foram votadas em conjunto. O texto aprovado determina que, na responsabilização por queimadas em terras públicas ou privadas, deverá ser comprovado "o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado".

Aloysio Nunes também é autor do quarto destaque aprovado. A emenda acolhida explicita que outras atividades de utilidade pública e interesse social, além das listadas na lei, que justifiquem o desmatamento de APP, só podem ser autorizadas "quando inexistir alternativa técnica".

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