MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Receita pode cobrar por sistema que controla produção de bebidas
Sistema

Receita pode cobrar por sistema que controla produção de bebidas

O sistema Sicobe registra, grava e transmite informações referentes à produção de bebidas no país, auxiliando no controle à sonegação fiscal.

Da Redação

terça-feira, 10 de julho de 2012

Atualizado às 09:24

A Receita Federal pode cobrar de empresas que produzem bebidas frias o ressarcimento pela utilização do Sicobe - Sistema de Controle de Produção de Bebidas, que verifica o processo produtivo de bebidas do país. A decisão é da 1ª turma do TRF da 4ª região.

O julgamento responde a recurso interposto pela União contra sentença da JF de Cascavel/PR, que havia considerado inconstitucional a cobrança da taxa para uma indústria. A empresa alegava que o recolhimento do valor configuraria a cobrança de uma taxa e seria ilegal, uma vez que não foi instituída por lei, mas por ato declaratório executivo da RF.

Em análise do processo no TRF, o relator, desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, entendeu que deve ser mantida a cobrança do Sicobe, uma vez que o objetivo da obrigação tributária não é financiar despesas públicas. "A obrigação de ressarcir os custos incorridos pela Casa da Moeda do Brasil não se amolda à categoria de tributo, ainda que constitua uma prestação pecuniária compulsória, por não satisfazer à conceituação de tributo", explicou.

Ele ressaltou que a cobrança é de valor razoável e corresponde a um custo da atividade industrial, cujo valor é devido a um ente específico, nos termos da lei, uma vez que esse ente é o responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos. Ele destacou que a cobrança nada mais é do que o ressarcimento de custos pelo fornecimento de instrumentos, cuja finalidade é facilitar a fiscalização tributária. "Assemelha-se a utilização do Sicobe ao dever de emitir notas fiscais ou de manter a escrituração contábil", disse.

Paciornik afirmou ainda que está prevista a concessão aos contribuintes crédito presumido de PIS/Cofins em valor equivalente ao ressarcimento pago à Casa da Moeda, neutralizando seu impacto econômico.

Sicobe

O Sicobe, criado em 2008, registra, grava e transmite informações referentes à produção de bebidas do país, o que auxilia no controle à sonegação fiscal. A instalação do equipamento é de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, que envia as informações à RF e recebe, em contrapartida, ressarcimento de R$ 0,03 por unidade de bebida produzida.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...