Zanin suspende decisão do TCU que ordenava volta de sistema de bebidas
Ministro entendeu que Receita atuou dentro da legalidade ao desativar o Sicobe.
Da Redação
terça-feira, 8 de abril de 2025
Atualizado às 08:03
O ministro do STF, Cristiano Zanin, concedeu liminar para suspender decisões do TCU que determinavam a retomada do Sicobe - Sistema de Controle de Produção de Bebidas, desativado pela Receita Federal em 2016.
Para o ministro, os atos administrativos que extinguiram o uso obrigatório do sistema foram devidamente fundamentados e respaldados pela legislação.
Contexto
O Sicobe foi criado para monitorar a fabricação de bebidas em tempo real, por meio da instalação de equipamentos que registravam o volume produzido nas indústrias. Em 2015, uma comissão do Ministério da Fazenda apontou que o sistema era inviável, destacando falhas jurídicas, técnicas e econômicas.
Diante disso, a Receita Federal optou por descontinuar o uso do Sicobe e passou a utilizar mecanismos alternativos de fiscalização, como o "Bloco K" da Escrituração Fiscal Digital.
Após a suspensão, o TCU determinou o restabelecimento do sistema, entendendo que a Receita não poderia afastar a exigência prevista em lei. Para o Tribunal, a medida comprometeu a fiscalização e a arrecadação tributária.
Já a União sustentou que os atos da Receita foram amparados por parecer técnico e dentro de sua competência legal, e que a decisão do TCU representaria uma interferência indevida na autonomia administrativa do Fisco. Diante desse impasse, levou o caso ao STF por meio de mandado de segurança, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TCU.
Competência legal
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que a suspensão do Sicobe foi precedida de análise técnica conduzida por comissão especial do Ministério da Fazenda, que recomendou a descontinuidade do sistema por inviabilidade jurídica, técnica e econômica.
Entre os problemas apontados estavam a terceirização da operação para empresa privada, o comprometimento do sigilo fiscal, os altos custos - estimados em R$ 1,4 bilhão em 2014 - e falhas que permitiam o registro de produtos não produzidos.
Zanin afirmou que a Receita atuou dentro de sua competência legal ao extinguir a obrigação acessória, com base em fundamentos razoáveis e voltados à eficiência arrecadatória.
"A motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias."
O ministro também alertou que o restabelecimento do sistema geraria, em tese, benefício fiscal sem previsão orçamentária, o que poderia violar a lei de responsabilidade fiscal.
Com isso, concedeu liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU até o julgamento final do caso.
- Processo: MS 40.235
Leia a decisão.