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STJ nega HC ao ex-goleiro Edinho Nascimento

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Da Redação

quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Atualizado às 10:46

 

STJ nega HC ao ex-goleiro Edinho Nascimento

 

O ex-goleiro do Santos Futebol Clube e filho de Pelé, Edson Cholbi do Nascimento, teve o seu pedido de HC indeferido pela Sexta Turma do STJ.

 

Os ministros da Turma, por maioria, seguiram o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, ao entendimento de que seria prematura a colocação do jogador em liberdade, já que as duas decisões anteriores foram fundamentadas e criteriosas. Com a decisão, Edinho continua preso.

 

O ministro Carvalhido destacou que as diligências policiais demonstraram que Edinho e outros presos teriam se associado para a prática de vários crimes. O jogador faria parte da quadrilha de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, empresário acusado de liderar o tráfico na Baixada Santista, com quem teria uma relação evidenciada por escutas telefônicas feitas pela Polícia Civil de São Paulo durante meses de investigação. Os ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o relator.

 

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, ao proferir seu voto-vista, também seguiu o entendimento do ministro Carvalhido, afirmando que as diversas transcrições das conversas telefônicas mantidas entre Edinho e integrantes de reconhecida organização criminosa consubstanciam indícios consistentes de participação na empresa delituosa.

 

"A partir das gravações realizadas, mostra-se com suficiente clareza a natureza da associação, voltada para o comércio ilegal de drogas e de armas de fogo, motivo bastante para a restrição cautelar imposta ao paciente, como garantia da ordem pública, não por imposição genérica, mas especificamente adequada à espécie em exame", disse o ministro.

 

O ministro Nilson Naves, divergindo do relator e dos demais ministros, concedia o habeas-corpus ao entendimento de que a prisão seria ilegal, por não se tratar de prisão necessária e também por faltar fundamentação na decisão primitiva. Para o ministro Naves, o clamor público deve ser analisado com cuidado para evitar injustiças.

 

Histórico

 

Edinho foi preso no dia 7 de junho deste ano, detido em flagrante pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei n. 6.369/76). A sua defesa pedia o relaxamento do flagrante ou a concessão da liberdade provisória. Edinho foi abordado em sua casa, em Santos/SP, por volta das 7h da manhã, para prestar esclarecimentos na sede do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em São Paulo/SP. Às 18h, teve a prisão anunciada.

 

A defesa argumentou não haver prova de que o crime estaria sendo feito naquele momento, por isso não seria o caso de "crime permanente", alegação que ensejara a prisão em flagrante. Para a defesa, não foi apresentado nenhum fato concreto quanto à necessidade da prisão. Reafirmou a dependência química de Edinho e não negou a amizade com o Naldinho, o que existiria apenas para saciar seu vício.

 

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Edinho reconheceu o flagrante de crime permanente (quando o agente está em constante estado de flagrância) e destacou que existem indícios de autoria do crime. Edinho manteria contato direto e hierárquico com o bando, discutindo a morte de integrantes, atrasos em entregas de carregamentos de drogas, traições de criminosos e formação de sociedade para lavagem de dinheiro vindo do tráfico. Isto é, não seriam meros contatos esporádicos para satisfação de seu vício, segundo decisão anterior.

 

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