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Trânsito

TJ/SP mantém condenação por racha de moto que matou adolescente

As penas foram fixadas em cinco anos de reclusão, além de outras sanções.

Da Redação

domingo, 14 de setembro de 2025

Atualizado em 8 de setembro de 2025 15:15

O TJ/SP, por meio de sua 10ª câmara de Direito Criminal, ratificou a decisão proferida pela 2ª vara Criminal de Ourinhos, que condenou dois indivíduos por envolvimento em um "racha" que culminou na morte de uma adolescente.

As sanções penais, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, foram estabelecidas em cinco anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Adicionalmente, foi determinada a suspensão ou proibição da obtenção da CNH pelo período de dois meses, conforme estipulado na sentença da juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho.

De acordo com os autos processuais, um dos réus, ao realizar manobras de empinamento com sua motocicleta em local inadequado, atingiu fatalmente a vítima, que transitava pela via pública, omitindo-se em prestar o devido socorro.

O segundo indivíduo foi identificado como o organizador do evento, o qual não possuía a devida autorização nem a infraestrutura de segurança necessária.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou penas em cinco anos de reclusão.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso, enfatizou o caráter doloso da conduta dos acusados, argumentando que ambos assumiram o risco de produzir o resultado letal.

"Evidente que a morte da vítima aconteceu em contexto de ilícito e clandestino evento de exibicionismo e manobras com motocicletas para o qual concorreram ambos os acusados", asseverou.

A magistrada complementou ainda que "a intencional e ilícita conduta teve por substrato a prévia participação e organização de evento automobilístico, qualificando-se pelo resultado mais gravoso (morte da vítima), não sendo, portanto, um pontual, fatídico e despretensioso acidente ocorrido em via pública".

Leia aqui o acórdão.

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