MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RS: extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

TJ/RS: extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

X

Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2006

Atualizado às 09:00

 

Indenização

 

TJ/RS: extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

 

As instituições financeiras são responsáveis pela guarda dos talões de cheque de seus correntistas, devendo ser responsabilizadas por eventual extravio. Com esse entendimento, 15ª Câmara Cível do TJ/RS condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por danos morais a clientes que tiveram seu talonário extraviado pela instituição bancária, o que resultou na emissão de cheques por terceiros e na devolução por insuficiência de fundos.

 

Após a perda, o banco enviou correspondência aos autores, comunicando o ocorrido e afirmando estarem isentos de qualquer responsabilidade.

 

Os cheques acabaram circulando em mãos de fraudadores em diversas cidades do Estado, o que ocasionou a inscrição dos demandantes no SPC.

 

Segundo o desembargador Ângelo Maraninchi Giannakos, relator do recurso, o banco solicitou o bloqueio administrativo da grande maioria dos cheques extraviados. No entanto, tal procedimento não foi adotado em sua totalidade, havendo devolução pelo motivo 11 (por insuficiência de fundos - 1ª apresentação) e pelo motivo 12 (insuficiência de fundos - 2ª apresentação), quando deveria ter constado o motivo 25 (cancelamento de talonário pelo banco sacado).

 

"Assim, é de ser reconhecida a responsabilidade da instituição financeira pelo evento danoso, já que não verificada conduta diligente em relação a todos os cheques extraviados, o que causou aos demandantes o constrangimento de estarem sendo cobrados por cheques que não emitiram, bem como envolvendo-se em inquérito policial", destacou o magistrado.

 

O montante indenizatório foi minorado de R$ 15 mil para R$ 9 mil, entendido como valor mais adequado para o dano moral.

 

Os desembargadores Paulo Roberto Félix e Vicente Barroco de Vasconcellos acompanharam o voto do relator. A sessão ocorreu no dia 14/6.

 

Proc. 70015029317

________________

 


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.