MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Votos sobre prisão em 2ª instância só começam dia 23
Prisão em 2ª instância

STF: Votos sobre prisão em 2ª instância só começam dia 23

Sessão desta quinta-feira terá relatório e sustentações orais.

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Atualizado em 17 de outubro de 2019 10:12

O ministro Dias Toffoli informou na sessão desta quarta-feira, 16, que a sessão desta quinta-feira, na qual estão pautadas as ADCs 43, 44 e 54, que tratam da prisão após decisão de 2ª instância, será tomada por relatório e sustentações orais.

Segundo informou o presidente da Corte, os votos dos ministros terão início apenas no dia 23, em sessão extra com início às 9h30. 

O primeiro a votar é o relator, ministro Marco Aurélio, cujo voto está pronto desde 2017, quando começaram as pressões para que o processo fosse debatido em plenário.

O ministro Luiz Fux destacou que serão realizadas 13 sustentações orais, daí a razão pela qual uma sessão toda será dedicada a este fim. Sustentarão os advogados das partes, OAB, Patriota e PCdoB, bem como PGR, AGU e amici curiae.

t

Pauta

O julgamento dos processos deve por fim a intenso debate que acontece desde 2016, quando a Corte, alterando jurisprudência, assentou ser possível a prisão após 2ª instância. Tratava-se, por sua vez, de processo subjetivo, referente apenas ao caso concreto.

Desde então, aguarda-se a definição do tema, com julgamento de ações objetivas, que agora foram finalmente pautadas.

As ações chegaram a constar na pauta da Corte em abril, mas, a pedido da OAB, autora de uma das ações, o debate foi adiado.

Expectativa

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é a tese defendida há tempos pelo ministro Marco Aurélio, relator das ADCs.

Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência:

Art. 5º

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:

 t 

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...